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DESATIVAÇÃO DA VACINA DE FEBRE AMARELA NOS PORTOS E AEROPORTOS

A partir de 01 de junho próximo não mais será realizada a vacinação contra a febre amarela nos postos da ANVISA localizados nos aeroportos e portos deste estado – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto de Congonhas, Aeroporto de Viracopos, Porto de Santos e Porto de São Sebastião. Sendo que serão realizadas somente as transcrições dos certificados nacionais para os internacionais.

Transcrição de Comunicado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

São Paulo, 19 de maio de 2008.

Prezado Sr.(a)

A ANVISA, através de sua gerência de portos e aeroportos, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, vem redefinindo as atribuições de cada órgão federado no controle sanitário de mercadorias, prestações de serviço, pessoas e meios de transporte em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. 

Nesta perspectiva e com foco na promoção da saúde, está sendo proposta a implementação de salas de atendimento ao viajante em portos e aeroportos, com foco na orientação ao viajante, mediante o aconselhamento de medidas de prevenção, o controle sanitário desses viajantes e na emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Assim, no que se refere à atividade de vacinação (aplicação de vacinas), entende-se que esta ação seja passível de absorção pela rede de serviço municipal que já a ofertam rotineiramente de forma ampla e gratuita. Desta forma, após discussão com os órgãos responsáveis nos diversos níveis, informamos que a partir de 01 de junho próximo não mais será realizada a vacinação contra a febre amarela nos postos da ANVISA localizados nos aeroportos e portos deste estado – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto de Congonhas, Aeroporto de Viracopos, Porto de Santos e Porto de São Sebastião. Sendo que serão realizadas somente as transcrições dos certificados nacionais para os internacionais.

Desta feita, solicitamos que através de seus mecanismos de comunicação esta informação seja divulgada da mais ampla forma possível aos seus afiliados e orientando que o viajante procure algum local de vacinação nos endereços eletrônicos abaixo listados. Ressalte-se que com esta medida o viajante poderá se vacinar com a devida antecedência para que ocorram os efeitos protetores da vacina. Em caso de necessidade do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, o viajante de posse da Carteira Nacional de Vacinação devidamente preenchida, poderá fazer sua transcrição nos locais e horários habituais da ANVISA.

Ainda, na oportunidade, informamos que os postos da ANVISA estarão gradativamente reorientando o serviço anteriormente prestado para um Centro de Orientação e Controle do Viajante conforme pode ser observado no site: www.anvisa.gov.br/viajante. Cabe esclarecer que neste site o viajante poderá se cadastrar e inserir seus dados previamente à sua ida nos postos da ANVISA e, assim, agilizar o atendimento quando da emissão do Certificado Internacional de Vacinação.

http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/imuni/posto_fad1.htm

http://www9.prefeitura.sp.gov.br/forms/covisa/ubs/index.php

ATENÇÃO: nestes endereços eletrônicos citados ainda constam os postos da ANVISA como vacinadores, assim, desconsiderar essa informação até sua alteração.  

Atenciosamente,

Francisco Vanin Pascalicchio
Coordenador Substituto da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Estado de São Paulo / ANVISA



 
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